Portaria SUBF Nº 167 DE 02/04/2024


 Publicado no DOE - RJ em 2 abr 2024


Altera os anexos I e III da Resolução Sefaz nº 886, de 30 de abril de 2015, que disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto nº 45.231/2015.


Consulta de PIS e COFINS

Processo nº SEI-040006/002173/2024

Onde se lê:

Art. 4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Leia-se:

Art. 4°- Esta Portaria entra em vigor a partir de 26 de março de 2024.