Publicado no DOE - RS em 1 abr 2024
Altera o art. 1º-J do Livro III do RICMS/RS, referente ao Diferimento Parcial. nas operações envolvendo centro de distribuição pertencente a usina produtora.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no art. 31 , § 8º, I, "a", da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6299 - No Livro III, art. 1º-J, II, o "caput" da alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:
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b) até 31 de março de 2025, por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 2424-5/02 ou 2599-3/99 da CNAE, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário:
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de abril de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.