Publicado no DOE - MS em 3 abr 2024
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de baterias, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
R E S O L V E:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: baterias, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos
II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – informar às referidas entidades representativas que:
a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
c) o requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;
Campo Grande, 02 de abril de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 23/ 2024
01 - Autopeças 53.01 - ACUMULADORES ELÉTRICOS DE CHUMBO, DO TIPO UTILIZADO PARA O ARRANQUE DOS MOTORES DE PISTÃO E DE CAPACIDADE INFERIOR OU IGUAL A 20 AH E TENSÃO INFERIOR OU IGUAL A 12 V |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||||||
7897735010915 | BATERIA CRAL DE MOTO CLM6D - 1UN | 150,00 | I | ||||||
7897735016917 | BATERIA CRAL DE MOTO CLM6DS - 1UN | 150,00 | I | ||||||
7897735011325 | BATERIA CRAL DE MOTO CLM7D - 1UN | 162,00 | I | ||||||
7897735016924 | BATERIA CRAL DE MOTO CLM7DS - 1UN | 162,00 | I | ||||||
53.00 - Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão | |||||||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | ||||||
7897735008950 | BATERIA CRAL CB45VDF - TECNOLOGIA SLI 45AH - 1UN | 422,00 | I | ||||||
7897735013701 | BATERIA CRAL CLP45VD - TECNOLOGIA SLI 45AH - 1UN | 422,00 | I | ||||||
7897735017990 | BATERIA CRAL CL52JD - TECNOLOGIA SLI 52AH - 1UN | 430,00 | I | ||||||
7897735013756 | BATERIA CRAL CLP70VD - TECNOLOGIA SLI 70AH - 1UN | 445,00 | I | ||||||
7897735008585 | BATERIA CRAL CB135HE - TECNOLOGIA SLI 135AH - 1UN | 570,00 | I | ||||||
7897735013381 | BATERIA CRAL CFB72JD - TECNOLOGIA EFB 72AH - 1UN | 740,00 | A | ||||||
7897735008592 | BATERIA CRAL CB140RE - TECNOLOGIA SLI 140AH - 1UN | 910,00 | I | ||||||
7897735012292 | BATERIA CRAL CB180SE - TECNOLOGIA SLI 180AH - 1UN | 840,00 | I | ||||||
7897735011578 | BATERIA CRAL CL225HE - TECNOLOGIA SLI 225AH - 1UN | 1.400,00 | I | ||||||
Legenda Ações* A - Alteração de Produto I - Inclusão de Produto |