Publicado no DOE - AL em 9 abr 2024
Altera a Instrução Normativa SEF nº 11/2021, que dispõe sobre a emissão de documentos iscais pelo Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF, para implementar disposições do Ajuste SINIEF nº 44/2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 44, de 8 de dezembro de 2023, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso II do art. 10 da Instrução Normativa SEF nº 11, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O emitente poderá solicitar o cancelamento do documento fiscal eletrônico autorizado nos termos desta Instrução Normativa, por meio da ferramenta emissora, desde que:
(...)
II - não tenham decorrido 168 (cento e sessenta e oito) horas, contadas do momento da autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos relacionados no art. 2º desta Instrução Normativa (Ajuste SINIEF 44/23).” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 08 de abril de 2024.
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA