Instrução Normativa SURE Nº 9 DE 09/04/2024


 Publicado no DOE - AL em 10 abr 2024


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


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A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 23551428), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000007426/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 95/2024 (doc. 23762000), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 12 de março de 2024 (doc. 23879908), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações de cervejas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ML A 300ML

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
CERVEJA IMPÉRIO ULTRA 210 ML 7898738660244 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 3,09

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 09 de abril de 2024.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL