Lei Nº 22604 DE 09/04/2024


 Publicado no DOE - GO em 10 abr 2024


Altera a Lei nº 21.104/2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.


Substituição Tributária

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 15 da Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 15. ...................................................

.............................................................................

V - ter atendimento preferencial, em estabelecimentos públicos ou privados, em casos de emergência de primeiros socorros, avaliação clínica, vacinação antirrábica e esterilização dos animais.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

VIVIAN NAVES

Deputada Estadual