Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 9 DE 19/04/2024


 Publicado no DOU em 22 abr 2024


Altera o Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 21/2023, que institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos, de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei Nº 14754/2023.


Recuperador PIS/COFINS

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 27 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codar nº 21, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.1º......

......

II - 6222 - IRRF - Fundo de Investimento - Regra de Transição - Opção de Pagamento com Alíquota Reduzida a 8% (Lei nº 14.754/2023, art. 28, Inciso II);

III - 6239 - IRRF - Fundo de Investimento - Regra de transição - Pagamento à Alíquota de 15% (Lei nº 14.754/2023, art. 27); e

IV - 6336 - IRRF - Fundo de Investimento - Regra de transição - Amortização/Resgate/Alienação de Cotas - Pagamento à Alíquota de 15% (Lei nº 14.754/2023, art. 27, § 8º)." (NR)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA