Portaria SEFAZ/GS Nº 26 DE 22/04/2024


 Publicado no DOM - Maceió em 23 abr 2024


Altera o disposto na Portaria SEFAZ/GS Nº 09/2024 publicada em 07 de Fevereiro de 2024.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ/GS Nº. 0009/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações, supressões e acréscimos.

“Art. 4º Nas hipóteses da realização do pagamento da indenização decorrente da homologação judicial de acordo de compensação financeira em que ainda não tenha ocorrido a efetiva troca de propriedade, a empresa responsável pela aquisição dos imóveis deverá apresentar relação dos respectivos imóveis devidamente acordados, no prazo de até 30 (trinta dias) em modelo definido pela própria empresa responsável.

§ 1º A não comunicação da realização do pagamento da indenização decorrente da homologação judicial do acordo de compensação financeira ou a comunicação fora do prazo previsto nesta Portaria importará na aplicação da penalidade prevista na Lei Municipal nº 6.900, de 18 de junho de 2019, com redação dada pela Lei Municipal nº 7.440, de 06 de dezembro de 2023.

§ 2º Na hipótese do pagamento da indenização decorrente da homologação judicial do acordo de compensação financeira realizado antes da vigência da Lei Municipal nº 7.440, de 06 de dezembro de 2023, o prazo para as respectivas comunicações será de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria.

§ 3º Nos casos de comunicação de pagamento da indenização decorrente da homologação judicial do acordo de compensação financeira, por quaisquer das partes, sem que tenha havida a efetiva transferência de propriedade, deverá ser consignado no respectivo cadastro a informação do novo possuidor no citado imóvel objeto de acordo.”

Art. 2º Os prazos previstos nesta Portaria prorrogam aqueles previstos no Art. 4º da Portaria SEFAZ/GS Nº. 0009/2024.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário Municipal de Fazenda/SEFAZ