Publicado no DOE - RJ em 26 abr 2024
Altera a Lei N° 3900/2002, que instituiu o código Estadual de proteção aos animais, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altere-se o inciso II do artigo 5º-A da Lei nº 3.900, de 19 de julho de 2002, para que passe a constar a seguinte redação:
“Art. 5º-A. (...)
II - acorrentá-los de forma permanente ou privá-los de espaço que garanta a sua locomoção, higiene, comodidade, conforto sonoro, circulação de ar e temperatura adequada, observadas as necessidades de cada espécie, bem como mantê-los embarcados sem água e alimento por tempo superior às necessidades de cada espécime, conforme laudo veterinário, de acordo com Anexos I, II e III; (NR)
(...)”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador