Decreto Nº 44985 DE 26/04/2024


 Publicado no DOE - PB em 27 abr 2024


Prorroga, até 31 de dezembro de 2024, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS às operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 226/23,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2024, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021 (Convênio ICMS 226/23).

Parágrafo único. A prorrogação prevista no “caput” deste artigo fica condicionada a que as empresas de transporte beneficiárias:

I - limitem, no exercício de 2024, o reajuste da tarifa atualmente vigente, cobrada ao usuário, até o percentual máximo de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento);

II - renovem, até 31 de dezembro de 2024, no percentual de 10% (dez por cento), a frota de veículos existente no dia 29 de dezembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de abril de 2024; 136º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador