Decreto Nº 56528 DE 26/04/2024


 Publicado no DOE - PE em 27 abr 2024


Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao prazo de recolhimento do imposto antecipado devido na entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação.


Substituição Tributária

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O art. 351 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 351. ........................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................................

§ 5º Relativamente ao disposto no inciso II do caput, não se aplicam os prazos previstos no Anexo 24 às operações cujo prazo de recolhimento recaia no mês de abril de 2024, hipótese em que o mencionado recolhimento deve ser efetuado até o dia 3 de maio de 2024. (AC)

.....................................................................................................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA