Instrução Normativa SURE Nº 17 DE 29/04/2024


 Publicado no DOE - AL em 2 mai 2024


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


Simulador Planejamento Tributário

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 24134043), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000012781/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 124/2024 (doc. 24335518), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 10 de abril de 2024 (doc. 24428670), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

11 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 A 2250 ML

PRODUTO / MARCA / TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
REFRIGERANTE GUARANÁ REFRESQ 2000 ML 0010141230393 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 2,82
REFRIGERANTE COLA REFRESQ 2000 ML 0040141230386 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 2,82
REFRIGERANTE GUARANÁ REFRESQ 2000 ML 0010141230409 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 2,82

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 29 de abril de 2024.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL