Instrução Normativa SURE Nº 18 DE 29/04/2024


 Publicado no DOE - AL em 2 mai 2024


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


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A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 24275481), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000011308/2024, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 123/2024 (doc. 24275481), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 10 de abril de 2024 (doc. 24428335), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

8 - ENERGÉTICOS EM LATA ACIMA DE 450 ML

PRODUTO/ MARCA / TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
Tsunami 473 ML 7898275251455 LATA R$ 6,30
Tsunami (diversos sabores) 473 ML 7898275251479
7898275251486
7898275251493
7898275251509
7898275251516
LATA R$ 6,30

11 - ENERGÉTICOS EM EMBALAGEM PET ACIMA DE 1000 ML

PRODUTO / MARCA / TIPO VOLUME GTIN TIPO DE EMBALAGEM PMPF
Big Boss 2000 ML 7898275251424 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 5,99

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 29 de abril de 2024.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL