Publicado no DOE - CE em 2 mai 2024
Altera o Decreto Nº 33327/2019, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS, em relação a benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.840, de 19 de janeiro de 2024, ratificou e incorporou o Convênio ICMS n.º 92/23, que altera o Convênio ICMS n.º 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e
Municipal;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.840, de 19 de janeiro de 2024, ratificou e incorporou o Convênio ICMS n.º 101/23, que altera o Convênio ICMS n.º 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de
câncer;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.840, de 19 de janeiro de 2024, ratificou e incorporou o Convênio ICMS n.º 146/23, que altera o Convênio ICMS n.º 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de
câncer;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019,
DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações no Anexo I:
I - nova redação dos subitens 75.0.36, 85.0.23, 85.0.30, 85.0.34, 85.0.35, 85.0.60, 85.0.81, 85.0.108:
75.0 | (.....) | (.....) | |||
FÁRMACOS | NCM/SH | MEDICAMENTOS | NCM SH | ||
75.0.36 | Etanercepte | 2942.00.00 |
Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. |
3002.15.20 | |
(.....) | (.....) | ||||
85.0 | (.....) | (.....) | |||
(.....) | |||||
85.0.23 | Cisplatina | ||||
(.....) | |||||
85.0.30 | Cloridrato de Daunorrubicina | ||||
(.....) | |||||
85.0.34 | Cloridrato de Idarrubicina | ||||
85.0.35 | Cloridrato de Irinotecano | ||||
(.....) | |||||
85.0.60 | Metotrexato | ||||
(.....) | |||||
85.0.81 | Sulfato de Vincristina | ||||
(.....) | |||||
85.0.108 | Cloridrato de Doxorrubicina |
II - acréscimo dos subitens 75.0.267, 75.0.268, 85.0.170, 85.0.171 e 85.0.172:
75.0 | (.....) | (.....) | |||
FÁRMACOS | NCM/SH | MEDICAMENTOS | NCM SH | ||
75.0.267 |
Heparina Sódica Contendo Heparina |
3001.90.10 | 5.000 unidades internacionais/0,25 mL - solução injetável |
3003.90.99 3004.90.99 |
|
75.0.268 | Dapagliflozina | 2939.80.00 | 10 mg - comprimido ou comprimido revestido |
3003.90.69 3004.90.59 |
|
(.....) | (.....) | ||||
85.0 | (.....) | (.....) | |||
(.....) | |||||
85.0.170 | Pemetrexede dissódico hemipentaidratado | ||||
85.0.171 | Pemetrexede dissódico heptaidratado | ||||
85.0.172 | Docetaxel tri-hidratado | ||||
(.....) |
Art. 2.º Ficam revogados os subitens 85.0.31, 85.0.32, 85.0.65, 85.0.101, 85.0.107, 85.0.110, 85.0.111, 85.0.113, 85.0.129, 85.0.138, 85.0.142, 85.0.150, 85.0.160 e 85.0.166, do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1.º de janeiro de 2025 relativamente aos subitens 85.0.170, 85.0.171 e 85.0.172;
II - a partir de 1.º de janeiro de 2024 relativamente aos demais dispositivos.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA