Decreto Nº 22652 DE 03/05/2024


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 3 mai 2024


Institui chave PIX para recebimento de doações relacionadas à calamidade pública ocasionada pelas chuvas intensas que assolaram o município de Porto Alegre, a partir de 29 de abril de 2024, a ser exclusivamente utilizada para arrecadação de fundos para mitigação dos danos relacionados ao estado de calamidade instituído pelo Decreto Municipal Nº 22647/2024.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e o inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

Considerando as chuvas intensas que atingiram o Município de Porto Alegre, a partir do dia 29 de abril de 2024, causando danos, destelhamentos, inundações, alagamentos e deslizamentos de terra em diversas áreas do Município,

considerando que a tempestade afetou de forma drástica comunidades residentes em áreas de risco e em vulnerabilidade, com muitas famílias perdendo residências e todos os seus pertences,

considerando que o Município disponibilizou todo o seu aparato para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro das pessoas,

considerando que, em consequência deste desastre, resultaram os danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais,

considerando o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024,

considerando o Decreto Municipal nº 22.647, de 2 de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos a partir de 29 de abril de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a chave PIX 92963560000160 para recebimento de doações relacionadas à calamidade pública ocasionada pelas chuvas intensas que assolaram o município de Porto Alegre, a partir de 29 de abril de 2024, a ser exclusivamente utilizada para arrecadação de fundos para mitigação dos danos relacionados ao estado de calamidade instituído pelo Decreto Municipal nº 22.647, de 2 de maio de 2024.

§ 1º As doações de que trata o caput deste artigo serão gerenciadas pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) em conjunto com órgãos executores das políticas públicas, observados os princípios da moralidade, da transparência, da publicidade e da impessoalidade, devendo ser, integral e exclusivamente, revertidas em benefício das vítimas atingidas pelo evento climático de chuvas intensas que acometeu o Município.

§ 2º Os recursos decorrentes das doações de que trata o caput deste artigo poderão ser utilizados para programas de auxílio assistenciais, na forma da lei, relacionados ao estado de calamidade instituído pelo Decreto Municipal nº 22.647, de 2 de maio de 2024.

§ 3º Eventual saldo das doações será revertido para o Fundo Municipal de Defesa Civil (FUMDEC).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de maio de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.