Publicado no DOM - Porto Alegre em 9 mai 2024
Dispõe sobre a requisição administrativa dos bens e serviços necessários para o atendimento emergencial à situação de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 22647/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, com fulcro no artigo 5º, inciso XXV, e artigo 170, inciso III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a requisição administrativa dos bens e serviços necessários para o atendimento emergencial à situação de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 22.647, de 2 de maio de 2024.
Art. 2º Ficam incluídos no ato requisitório o pessoal operacional e demais equipamentos, serviços essenciais de gestão de crise, veículos, embarcações e outros detalhados posteriormente por ato da secretaria municipal responsável.
Parágrafo único. Os bens e serviços requisitados serão empregados no esforço humanitário de resgate, acolhimento e gestão de crise no Município de Porto Alegre e arredores, bem como na circulação de bens e serviços essenciais.
Art. 3º A empresa requisitada será remunerada por indenização administrativa, pelo serviço prestado, mediante apresentação de custos compatíveis com o mercado, em apuração a ser feita em processo administrativo específico.
Art. 4º Eventuais despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º A requisição não gera vínculo contratual com a requisitada, podendo ser revogada a qualquer tempo, garantida a indenização pelo serviço prestado durante a sua vigência.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 2 de maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de maio de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.