Decreto Nº 22667 DE 09/05/2024


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 9 mai 2024


Dispõe sobre a requisição administrativa dos bens e serviços necessários para o atendimento emergencial à situação de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 22647/2024.


Impostos e Alíquotas por NCM

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, com fulcro no artigo 5º, inciso XXV, e artigo 170, inciso III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a requisição administrativa dos bens e serviços necessários para o atendimento emergencial à situação de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 22.647, de 2 de maio de 2024.

Art. 2º Ficam incluídos no ato requisitório o pessoal operacional e demais equipamentos, serviços essenciais de gestão de crise, veículos, embarcações e outros detalhados posteriormente por ato da secretaria municipal responsável.

Parágrafo único. Os bens e serviços requisitados serão empregados no esforço humanitário de resgate, acolhimento e gestão de crise no Município de Porto Alegre e arredores, bem como na circulação de bens e serviços essenciais.

Art. 3º A empresa requisitada será remunerada por indenização administrativa, pelo serviço prestado, mediante apresentação de custos compatíveis com o mercado, em apuração a ser feita em processo administrativo específico.

Art. 4º Eventuais despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º A requisição não gera vínculo contratual com a requisitada, podendo ser revogada a qualquer tempo, garantida a indenização pelo serviço prestado durante a sua vigência.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 2 de maio de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de maio de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.