Publicado no DOE - RJ em 10 mai 2024
Altera o Anexo I do Livro VI - Das obrigações acessórias em geral - Do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 e novembro de 2000- RICMS/00 para diminuir o limite de valor de emissão de NFC-e que obriga a identificação do destinatário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-04/182/001156/2019,
DECRETA:
Art. 1º - Os itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso VI do caput do art. 50 do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, de 17 de novembro de 2000 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 50. (...)
(...)
a) (...)
1 - valor igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais);
2 - valor inferior ao estabelecido no item 1, quando solicitado pelo adquirente;
(...)”
Art. 2º - Ficam revogados o item 4 da alínea “a” do inciso VI do caput do art. 50 e o § 1º-A também do art. 50, do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, de 17 de novembro de 2000.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador