Publicado no DOE - PB em 7 mai 2024
Altera a Portaria nº 00206/2023/SEFAZ
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III e IV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
Resolve:
Art. 1º O inciso III do art. 40 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Programar e orientar as atividades da fiscalização a serem executadas pela fiscalização de Estabelecimento das Gerências Operacionais da GEFTE e, excepcionalmente, da Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da GEFTE;".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda