Resolução FEAPER Nº 4 DE 13/05/2024


 Publicado no DOE - RS em 13 mai 2024


Dispõe, "ad referendum" sobre a prorrogação do prazo para pagamento das parcelas vincendas no período de maio, junho e julho de 2024 dos beneficiários de financiamento dos Programas do FEAPER.


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O Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei n º 8.511, de 06 de janeiro de 1988, e alterações, e, de acordo com o constante no PROA n º 24/3100-0000621-9.

Considerando o Decreto 57.596, de 01 de maio de 2024, que declara estado de calamidade em todo o Estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos ocorridos nos dias 24 de abril e 01 de maio de 2024, e demais atos normativos seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º Prorroga, ad referendum, as parcelas das operações de crédito com vencimento em maio, junho e julho do ano de 2024, pelo prazo de 90 dias.

§1º Os efeitos da prorrogação se aplicam a todos os agricultores que são beneficiários da política pública desenvolvida pelo FEAPER.

§2º O disposto no caput não se aplica ao programa Troca-Troca de Sementes de Milho e Sorgo, que será objeto de resolução própria.

Art. 2º Os beneficiários localizados em Municípios afetados pelo desastre e abarcados pelo estado de calamidade pública decretado pelo Estado, conforme listagem especificada no anexo do decreto estadual, terão suas parcelas prorrogadas enquanto perdurarem os efeitos do respectivo ato normativo excepcional.

Art. 3 º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO SANTINI

Secretário de Desenvolvimento Rural e Presidente do Conselho de Administração do FEAPER