Decreto Nº 685 DE 10/05/2024


 Publicado no DOE - SE em 13 mai 2024


Dispensa a emissão de documento fiscal nas operações e nas prestações de serviço de transporte relativas às remessas de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 7863/2024-PRO.ADM.-SEFAZ; e

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 9, de 7 de maio de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica dispensada a emissão de documento fiscal nas operações e nas prestações de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, desde que:

I – esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme Anexo Único deste Decreto;

II – seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O contribuinte que remeter mercadorias próprias deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - com Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 07 de maio de 2024 até o dia 30 de junho de 2024.

Aracaju, 10 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araújo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

ANEXO ÚNICO

DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO

Ponto de Coleta:

DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO

       

REMETENTE

 

DESTINATÁRIO

NOME:

 

NOME:

ENDEREÇO:

 

ENDEREÇO:

     

CIDADE:

 

UF:

CIDADE: UF:

CEP:

 CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO:

CEP:

CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO:

 

IDENTIFICAÇÃO DOS BENS

ITEM

CONTEÚDO

   

QUANT.

VALOR

           
           

TOTAIS

   

PESO TOTAL (kg)

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro que se trata de remessa para doações conforme Ajuste SINIEF 9/2024.

       

de

.

de

   
           

Assinatura do
Declarante/Remetente


Pontos de Entrega (Lista de Destinatários):