Publicado no DOE - TO em 15 mai 2024
Institui a Política Estadual da Economia Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual da Economia Social no Estado do Tocantins, com o objetivo de promover a inclusão social, a geração de emprego e renda, e a democratização do acesso à economia, por meio do fomento e fortalecimento de empreendimentos econômicos alternativos, com base em valores éticos, solidários e sustentáveis.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se economia social aqueles empreendimentos que sejam organizados como cooperativas, associações, sociedades de economia solidária, entre outros, e que tenham como finalidade principal a satisfação de necessidades coletivas, a valorização do trabalho humano, a democratização do acesso à economia, e a preservação do meio ambiente.
Art. 3º A Política Estadual da Economia Social deverá ser implementada por meio de ações e programas que visem:
I - promover a criação e fortalecimento de empreendimentos econômicos alternativos, priorizando aqueles que tenham como finalidade a inclusão social de grupos vulneráveis, como mulheres, jovens, negros, indígenas, entre outros;
II - fomentar a educação financeira e empreendedora, para que os empreendedores sociais possam ter condições de desenvolver seus negócios de forma sustentável;
III - garantir acesso ao crédito, à capacitação técnica, à informação e ao conhecimento, para o desenvolvimento de empreendimentos econômicos alternativos;
IV - estimular a incorporação de práticas éticas, solidárias e sustentáveis, por parte dos empreendimentos econômicos alternativos;
V - fomentar a integração entre empreendimentos econômicos alternativos e a sociedade, para que possam contribuir para a construção de uma economia mais justa e equitativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 13 dias do mês de maio de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil