Lei Nº 4415 DE 13/05/2024


 Publicado no DOE - TO em 15 mai 2024


Institui a Política Estadual da Economia Social, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual da Economia Social no Estado do Tocantins, com o objetivo de promover a inclusão social, a geração de emprego e renda, e a democratização do acesso à economia, por meio do fomento e fortalecimento de empreendimentos econômicos alternativos, com base em valores éticos, solidários e sustentáveis.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se economia social aqueles empreendimentos que sejam organizados como cooperativas, associações, sociedades de economia solidária, entre outros, e que tenham como finalidade principal a satisfação de necessidades coletivas, a valorização do trabalho humano, a democratização do acesso à economia, e a preservação do meio ambiente.

Art. 3º A Política Estadual da Economia Social deverá ser implementada por meio de ações e programas que visem:

I - promover a criação e fortalecimento de empreendimentos econômicos alternativos, priorizando aqueles que tenham como finalidade a inclusão social de grupos vulneráveis, como mulheres, jovens, negros, indígenas, entre outros;

II - fomentar a educação financeira e empreendedora, para que os empreendedores sociais possam ter condições de desenvolver seus negócios de forma sustentável;

III - garantir acesso ao crédito, à capacitação técnica, à informação e ao conhecimento, para o desenvolvimento de empreendimentos econômicos alternativos;

IV - estimular a incorporação de práticas éticas, solidárias e sustentáveis, por parte dos empreendimentos econômicos alternativos;

V - fomentar a integração entre empreendimentos econômicos alternativos e a sociedade, para que possam contribuir para a construção de uma economia mais justa e equitativa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 13 dias do mês de maio de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil