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Instrução Normativa SPGG Nº 8 DE 15/05/2024


 Publicado no DOE - RS em 16 mai 2024


Dispõe sobre as orientações e procedimentos aos órgãos setoriais e seccionais de gestão de pessoas da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, enquanto perdurar a indisponibilidade dos sistemas, devido ao estado de calamidade pública.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 90 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 57.596, de 1° de maio de 2024, reiterado pelo Decreto n° 57.600, de 4 de maio de 2024,

RESOLVE:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelos setoriais de gestão de pessoas dos órgãos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, enquanto perdurar a indisponibilidade dos seguintes sistemas:

I — Recursos Humanos do Estado — RHE;

II — Ponto Eletrônico;

III — IF-RHE Módulo Promoções;

IV - IF-RHE Módulo Recadastramento de Ativos;

V — IF-RHE Módulo Teletrabalho;

VI — Processos Administrativos — PROA;

VII — Pasta Digital — PDI;

VIII — Gerenciamento de Matérias - SGM;

IX — Gerenciador de Recursos Humanos — GRH; e,

X — esocial Techne.

CAPÍTULO II DO CADASTRO PARA NOVOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS

Art. 2º Aplica-se o disposto neste capítulo às nomeações/admissões enquanto permanecer a indisponibilidade dos sistemas e nos casos previstos da Lei Complementar Estadual n° 10.098, de 03 de fevereiro de 1994.

Art. 3º Cabe ao futuro servidor ou empregado/comissionado/temporário público a responsabilidade de providenciar a documentação necessária para a posse.

Art. 4º Cabe ao setorial de gestão de pessoas do órgão/entidade de origem do servidor ou empregado público a responsabilidade pela organização e conferência da totalidade da documentação obrigatória para o cadastro dos novos servidores e empregados.

Art. 5º Os requisitos para ingresso no serviço público constam no art. 7º da Lei Complementar n° 10.098, de 03 de fevereiro de 1994.

§ 1° Os documentos obrigatórios para a posse de servidor ou empregado/comissionado/temporário constam no Anexo I desta Instrução Normativa, denominado de “checklist da documentação para novo servidores ou empregados/comissionados/temporários”.

§ 2º Para os ingressantes em cargos em comissão, são dispensados os itens “q” e “s” do Anexo I, os demais procedimentos se aplicam em sua totalidade.

§ 3º O comprovante de escolaridade, item “p” do Anexo I, somente é necessário quando for exigido pela lei de criação do cargo em comissão.

§ 4º As cópias dos documentos individuais do servidor ou empregado/comissionado/temporário deverão compor um único arquivo PDF, que deverá ser identificado pelo nome do futuro servidor ou empregado/comissionado/temporário.

§ 5º A totalidade dos arquivos PDF deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico “dprov- dearh@planejamento.rs.gov.br”:

Se for nomeação de efetivo, identificar pelo assunto “Documentos- Nomeação Efetivo Data dd/mm/aaaa DOE”;

Se for nomeação de empregado, identificar pelo assunto “Documentos- Nomeação Empregado Data dd/mm/aaaa DOE”;

Se for nomeação de comissionado, identificar pelo assunto “Documentos Nomeação_Comissionado Data dd/mm/aaaa DOE”; ou

Se for nomeação de temporário, identificar pelo assunto “Documentos- Admissão Temporário Data dd/mm/aaaa DOE”.

Art. 6º Para a nomeação/admissão de servidores efetivos ou empregados/comissionados/temporários, a setorial de gestão de pessoas do órgão/entidade de origem do servidor deverá preencher a planilha, conforme o layout disponibilizado no Anexo II, e enviar para o e-mail “dprov-dearh@planejamento.rs.gov.br” identificado pelo assunto “Planilha- Nomeação Admissão Data DOE dd/mm/aaaa”.

Parágrafo único. O acesso à planilha modelo se dará por meio de link, disponibilizado no Anexo II, a qual deverá ser realizado download para edição.

Art. 7º A setorial de gestão de pessoas do órgão/entidade de origem do servidor ou empregado/comissionado/temporário deverá guardar as cópias da documentação de que tratam os artigos 5º e 6º, para que sejam tramitadas por meio do sistema PROA, com o devido registro no RHE, quando houver o restabelecimento dos sistemas.

CAPÍTULO III DO CADASTRO DOS CEDIDOS DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E OUTROS PODERES

Art. 8º Cabe aos servidores ou empregados públicos cedidos de outras esferas a responsabilidade de providenciar a documentação necessária para o cadastro.

Art. 9º Cabe ao setorial de gestão de pessoas do órgão/entidade de exercício do servidor ou empregado público a responsabilidade pela organização e conferência da totalidade da documentação obrigatória para o cadastro.

Art. 10 Os documentos obrigatórios para o cadastro de servidores ou empregados públicos oriundos de outras esferas constam no Anexo III desta Instrução Normativa, denominado de“checklist da documentação para cadastro de servidores ou empregados públicos cedidos de outras esferas”.

§ 1° As cópias dos documentos individuais do servidor cedido deverão compor um único arquivo PDF, que deverá ser identificado pelo nome do futuro servidor público cedido.

§ 2º A totalidade dos arquivos PDF deverá ser encaminhada ao endereço eletrõnico dprov- dearh@planejamento.rs.gov.br, identificado pelo assunto “Documento- Cadastro Adido”.

CAPÍTULO IV DO CADASTRO PARA O PROGRAMA “MAIS EFETIVO”

Art. 11 As informações para designação dos militares da reserva, referentes ao Programa Mais Efetivo — PME, autorizado pela Lei n° 15.108, de 11 de janeiro de 2018, deverão ser encaminhadas à Divisão Central de Provimento e Vacância - DPROV/DVIDA/SUGEP/SPGG.

Art. 12 A setorial de gestão de pessoas do órgão em que o militar designado entrará em exercício deverá preencher a planilha, conforme layout disponibilizado no Anexo III, e enviar para o e-mail “dprov-dearh@planejamento.rs.gov.br”.

Parágrafo único. O acesso à planilha modelo se dará por meio de link, disponibilizado no Anexo IV, a qual deverá ser realizado download para edição.

CAPÍTULO V DA EFETIVIDADE

Art. 13 A frequência será registrada retroativamente no sistema Ponto Digital.

§ 1° Para os municípios não afetados, a chefia imediata deverá manter controle de ponto manual e enviar às setoriais de gestão de pessoas dos órgãos/entidades de origem do servidor ou empregado público para os registros posteriores quando houver restabelecimento do sistema.

§2° Para os municípios afetados será criada a frequência Estado de Calamidade Pública (Mnemônico ECP) a fim de possibilitar a regularização da efetividade.

Art. 14 A confirmação da situação funcional ficará suspensa até o restabelecimento do sistema RHE.

CAPÍTULO VI DO MÓDULO DE PROMOÇÕES, RECADASTRAMENTO DE ATIVOS E TELETRABALHO NO IF-RHE

Art. 15 As ações nos módulos de promoções, de recadastramento de ativos e de teletrabalho no sistema IF-RHE ficarão suspensas até o restabelecimento das operações padrão.

CAPÍTULO VII DO PROCESSO ADMINISTRATIVO — PROA

Art. 16 As análises dos processos que estão no sistema Processo Administrativo — PROA ficarão suspensas até o restabelecimento do sistema.

Art. 17 Os processos judiciais do Estado estão com os prazos suspensos até 31 de maio de 2024, de acordo com a decisão do Conselho Nacional de Justiça que em 10 de maio de 2024 deferiu o pedido de suspensão da contagem dos prazos processuais nos tribunais do país.

CAPÍTULO VIII DO SISTEMA PASTA DIGITAL — PDI

Art. 18 Os setoriais de gestão de pessoas dos órgãos deverão manter a guarda da cópia dos documentos médicos para fins de licenças e afastamentos até que o PDI retorne às operações padrão.

CAPÍTULO IX DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE MATÉRIAS - SGM E SISTEMA GERENCIADOR DE RECURSOS HUMANOS - GRH

Art. 19 Enquanto perdurar a indisponibilidade do sistema SGM as matérias ficarão represadas e serão publicadas quando retornarem as operações padrão.

Art. 20 Considerando a indisponibilidade do sistema GRH, as informações a serem atualizadas somente serão registradas quando retornarem as operações padrão.

CAPÍTULO X DOS SISTEMAS DE ENVIO AO ESOCIAL (FASES 2 E 4)

Art. 21 A transmissão dos envios das informações do esocial referentes às fases 2 — Trabalhadores e seus vínculos e 4 - Saúde e Segurança do Trabalhador, ficará suspensa até o restabelecimento dos sistemas esocial Techne e RHE.

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 Na medida que forem restabelecendo os sistemas retornarão as operações padrão de cada fluxo ou processo administrativo.

Parágrafo único. A Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas — SUGEP/SPGG publicará pelos meios de comunicação oficiais a retomada de cada fluxo e operação padrão.

Art. 23 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

DANIELLE SANTOS DE SOUZA CALAZANS: 72326190149

Assinado de forma digital por

DANIELLE SANTOS DE SOUZA CALAZANS:72326190149

Dados: 2024.05.16 11:06:54 -03'00'

DANIELLE CALAZANS

Secretária de Planejamento, Governança e Gestão

ANEXO I

CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO PARA NOVOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS

A cópia das documentações a serem enviadas por e-mail, conforme disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 5º são as seguintes:

a) CPF/CIN — Carteira de Identidade Nacional OU CNH — Carteira Nacional de Habilitação OU RG — Registro Geral (com n° do CPF);

b) Título de Eleitor (para pessoas de até 70 anos de idade);

c) Certificado de Reservista OU de Dispensa de Incorporação (para pessoas do sexo masculino de até 45 anos de idade);

d) Comprovante de PIS (Programa de Integridade Social) OU de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);

e) Comprovante de Residência no nome da pessoa E/OU Declaração de Residência com CEP;

f) Comprovante positivo emitido pelo Governo Federal: Consulta Qualificação Cadastral — informar os dados e imprimir o resultado emitido no site https://consuItacadastraI.inss.qov.br/EsociaI/paqes/quaIificacao/qualificar.xhtml;

g) Certidão de quitação eleitoral relativa ao local de domicílio nos últimos cinco anos da pessoa que ingressará emitida no site http://www.tse ius.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral;

h) Certidão judicial cível e criminal negativa Federal emitida no site https://www2.trf4 ius.br/trf4/processos/certidao/index.php;

i) Certidão judicial cível e criminal negativa Estadual emitida no site http://www.tirs ius.br/site/servicos/aIvara de folha corrida cert2q/; Se houver mais de um local de domicílio nos últimos cinco anos, deverá ser emitida uma certidão respectiva para cada estado de domicílio.

j) Certidão judicial de distribuição criminal de 2º grau para os efeitos de verificação de enquadramento na Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010, relativas ao local de domicílio nos últimos cinco anos da pessoa que ingressará emitida no site https://www.tirs ius.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de- antecedentes-e-certidoes//;

k) Certidão negativa de crimes eleitorais emitida no site http://www.tse ius.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais;

l) Certidão negativa de improbidade administrativa emitida no site https://www.cni ius.br/improbidade adm/consultar requerido.php;

m) Ficha Cadastral (devidamente preenchida e assinada) - disponível no link Ficha Cadastral RHE atulizada com nome social.doc;

n) Formulário de Posse - indicar a Agência do Banrisul que será cadastrada - disponível no link FORMULARIO POSSE.doc;

o) Cópia do ato de Nomeação publicado no Diário Oficial do Estado;

p) Cópia do comprovante de escolaridade;

q) Cópia do Registro de classe (quando exigido para o cargo);

r) Se for servidor efetivo, laudo de aptidão para ingresso emitido pelo DMEST. Se for servidor comissionado, laudo de aptidão emitido por médico do trabalho ou assistente;

s) Formulário de opção de remuneração por Bolsa Auxílio para ingressos na Brigada Militar, no Corpo de Bombeiros Militar e na Polícia Civil, quando for o caso.

ANEXO II PLANILHA COM LAYOUT PARA COMPILAR AS INFORMAÇÕES DOS NOVOS SERVIDORES EFETIVOS

Os dados a serem enviados no formato em Excel, conforme disposto no artigo 6º, devem ser organizados em duas abas, com suas respectivas colunas.

A primeira aba, chamada “Dados criação ID” deve conter as colunas:

a) CPF

b) NOME

c) RAÇA/COR

d) DATA NASCIMENTO

e) CIDADE NASCIMENTO

f) UF

g) NOME PAI

h) NOME MÃE

i) ESTADO CIVIL

j) ESCOLARIDADE

k) NACIONALIDADE

l) ANO 1º EMPREGO

m) N° RG/CIN

n) ÓRGÃO EXPEDIDOR

o) DATA EXPEDIÇÃO

p) UF

q) N° TÍTULO ELEITORAL

r) ZONA

s) SEÇÃO

t) UF

u) TIPO (RUA_AV)

v) LOGRADOURO

w) N°

x) COMPLEMENTO

y) BAIRRO

z) CIDADE

aa) UF

bb) N° PIS

A segunda aba, chamada “Dados de Ingresso vínculo” deve conter as colunas:

a) DATA NOMEAÇÃO

b) DATA POSSE

c) DATA EXERCÍCIO

d) CARGO

e) Carga Horária

f) SETOR

g) BANCO

h) AGÊNCIA

A planilha, em formato Excel, poderá ser baixada pelo link Dados para cadastro e ingresso de servidores Efetivos.x1sx.

ANEXO III CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS CEDIDOS DE

OUTRAS ESFERAS

A cópia das documentações a serem enviadas por e-mail, conforme disposto no § lº do art.10, são as seguintes:

a) CPF/CIN — Carteira de Identidade Nacional OU CNH — Carteira Nacional de Habilitação OU RG — Registro Geral (com n° do CPF);

b) Título de Eleitor (para pessoas de até 70 anos de idade);

c) Certificado de Reservista OU de Dispensa de Incorporação (para pessoas do sexo masculino de até 45 anos de idade);

d) Comprovante de PIS (Programa de Integridade Social) OU de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);

e) Comprovante de Residência no nome da pessoa E/OU Declaração de Residência com CEP;

f) Certidão judicial cível e criminal negativa Federal emitida no site https://www2.trf4 ius.br/trf4/processos/certidao/index.php;

g) Ficha Cadastral (devidamente preenchida e assinada) - disponível no link Ficha Cadastral RHE atulizada com nome social.doc;

h) Formulário de Cadastro de Adido - indicar a Agência do Banrisul que será cadastrada, bem como dados da origem do servidor - disponível no link Ficha Cadastral ADIDOS 2024.üoc:

i) Cópia do ato de Disposição publicado no Diário Oficial da origem do servidor;

j) Formulário Declaração de Investidura quando o adido for designado para Função Gratificada, disponível no link Formulário- Declaracão de Investidura.docx

ANEXO IV PLANILHA COM LAYOUT PARA O PROGRAMA “MAIS EFETIVO”

Os dados a serem enviados no formato em Excel, conforme disposto no artigo 8º, devem ser organizados em duas abas, com suas respectivas colunas.

A primeira aba, chamada “Dados Criação Vínculo” deve conter as colunas:

a) IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

b) CPF

c) NOME

d) Data Admissão

e) Data Posse

f) Data Exercício

g) Setor

h) Banco Agência

A segunda aba, chamada “Dados de Ingresso vínculo” deve conter as colunas:

a) N° RG/CIN

b) ÓRGÃO EXPEDIDOR

c) DATA EXPEDIÇÃO

d) UF

e) N° TÍTULO ELEITORAL

f) ZONA

g) SEÇÃO

h) UF

i) N° PIS

A planilha, em formato Excel, poderá ser baixada pelo link Dados Cadastro PMEs.xlsx.