Publicado no DOU em 17 mai 2024
Institui o uso obrigatório de Certificado Digital do Tipo A3 para as entidades parceiras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabelece as diretrizes para sua implementação.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO e o DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições estabelecidas no Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 35014.342170/2023-99, resolvem:
Art. 1º Instituir gradualmente o uso obrigatório de Certificado Digital do Tipo A3 para acesso ao Portal de Atendimento - PAT, para as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil que mantém Acordos de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
§ 1º O uso obrigatório de Certificado Digital do Tipo A3 pelas entidades parceiras de que trata o caput, visando garantir a integridade e a confiabilidade das transações realizadas e fortalecer as políticas de segurança da informação.
§ 2º As demais entidades parceiras que vierem a celebrar Acordos de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para requerimento de benefícios e serviços estão obrigadas a utilizarem exclusivamente Certificado Digital do Tipo A3 para uso do Portal de Atendimento.
Art. 2º As entidades parceiras deverão adequar seus acessos conforme o prazo disposto no Anexo I.
§ 1º Todas as despesas associadas à aquisição, instalação e manutenção dos certificados digitais serão de responsabilidade exclusiva das entidades parceiras, sem qualquer ônus para o INSS.
§ 2º As entidades parceiras que não adotarem o Certificado Digital do Tipo A3, conforme prazo disposto no Anexo I, perderão o acesso ao PAT.
§ 3º Até a data informada no cronograma para a migração do acesso com Certificado Digital do Tipo A3, as entidades parceiras poderão acessar o Portal de Atendimento pelo endereço "atendimento.inss.gov.br", com o mesmo login e senha atuais.
Art. 3º A Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI prestará as orientações técnicas e fornecimento de materiais informativos para auxiliar as entidades parceiras na transição e implementação do suporte às entidades.
Parágrafo único. O fluxo para tratamento das demandas de suporte previstas no caput, obedecerão o previsto na Portaria Conjunta nº 64, de 2022, a qual disciplina sobre o Canal de Atendimento Suporte INSS de uso exclusivo e obrigatório para atendimento às entidades parceiras que possuem Acordos de Cooperação Técnica vigentes.
Art. 4º Caberá às Superintendências Regionais ou Gerências-Executivas, em suas respectivas áreas de abrangência, em conjunto com a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN, cientificarem as entidades parceiras com antecedência do cronograma previsto no Anexo I.
Art. 5º O processo de transição para a implementação dos acessos com Certificado Digital do Tipo A3 seguirá as seguintes etapas:
Sensibilização: envio de comunicações, apresentação do cronograma para as entidades e realização de webinars, com antecedência;
Implementação em Lotes: transição escalonada, de acordo com o cronograma determinado;
Orientações Gerais: fornecimento de materiais e sessões de esclarecimentos.
Monitoramento: acompanhamento da adoção e envio de lembretes sobre o impacto da não adoção do certificado digital no prazo estabelecido.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
MARIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA
Diretor de Tecnologia da Informação
ANEXO ICRONOGRAMA DE MIGRAÇÃO DE USO DO CERTIFICADO DIGITAL TIPO A3 PARA ACESSO AO PORTAL DE ATENDIMENTO - PAT
DATA |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL |
OABs |
16/05/2024 |
SUDESTE I |
SP |
27/05/2024 a 07/06/2024 |
NORTE/CENTRO-OESTE |
DF, GO, MS, MT, TO, PA, AM, RO, AC, AP e RR |
10/06/2024 a 21/06/2024 |
SUDESTE III |
RJ |
24/06/2024 a 05/07/2024 |
SUDESTE II |
MG e ES |
08/07/2024 a 19/07/2024 |
NORDESTE |
BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI e MA |
22/07/2024 a 02/08/2024 |
SUL |
PR, SC e (RS)* |
* Devido aos eventos climáticos de chuvas intensas no território do Estado do Rio Grande do Sul, o cronograma deste estado será definido posteriormente.