Publicado no DOE - RS em 21 mai 2024
Regulamenta o procedimento para abono do ponto dos empregados da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul que foram atingidos pela situação de calamidade que atingiu o Estado e estão impossibilitados de comparecer presencialmente ao trabalho.
A DIREÇÃO-GERAL DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo estatuto e regimento interno desta Fundação e,
Considerando a situação de calamidade que atinge o Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando que, na condição de gestores públicos, todos os atos devem ser fundamentados e documentados;
Considerando que há a possibilidade de empregados desta Fundação estarem impossibilitados de comparecer presencialmente ao trabalho;
Considerando a Instrução Normativa SPGG nº 008 de 15 de maio de 2024, do Governo do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º: Fica instituído, em caráter excepcional, o procedimento para abono de ponto, na impossibilidade de comparecimento ao trabalho de empregados(as) atingidos pela Calamidade no mês de maio de 2024, com os seguintes atos:
I - O(a) empregado(a) deverá lançar no sistema do Ponto Digital a Ocorrência de "ECP - Estado de Calamidade Pública", anexando o Atestado emitido pela Defesa Civil;
II - O(a) empregado(a) deverá apresentar solicitação por escrito à chefia Imediata, com: nome Completo; ID; lotação; horário de trabalho; período a ser considerado e motivo da impossibilidade de comparecimento, conforme formulário (Anexo I).
Art. 2º: A chefia imediata deverá proceder com abertura de processo administrativo, tão logo haja disponibilidade do sistema, contendo: a solicitação do(a) empregado(a); comprovante de residência atualizado; atestado da Defesa Civil e documentos complementares, tais como: fotos do local afetado; matérias jornalísticas.
I - O processo administrativo deverá ser enviado, pela chefia imediata, à DQPC, para análise e deliberação.
Art. 3º: Somente após análise e retorno do processo administrativo ao local de origem, as chefias imediatas estarão autorizadas a efetuarem os aceites ou rejeições dessas ocorrências lançadas.
Art. 4º: O procedimento aqui regulamentado reger-se-á pelos princípios da administração pública, com especial ênfase ao princípio da eficiência, visando, também, à celeridade dos atos.
Art. 5º: Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 20/05/2024.
Porto Alegre/RS, 20 de maio de 2024.
Direção-Geral da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul
Formulário para justificativa de ausência no trabalho
(eventos climáticos - enchentes - Maio/2024):
Nome completo |
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Telefone de contato |
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Local de trabalho |
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Horário de trabalho |
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Sua residência foi atingida pelos eventos climáticos (enchentes)? |
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Precisou sair de sua residência em virtude dos eventos climáticos? |
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Descreva os motivos que o impossibilitam de comparecer no local de trabalho: |
OBS: Envie para sua chefia imediata, este formulário, atestado da Defesa Civil, comprovante de residência e fotos do seu local de residência, trajeto ou demais situações que comprovem sua impossibilidade de locomoção.