Instrução Normativa FPE Nº 8 DE 20/05/2024


 Publicado no DOE - RS em 21 mai 2024


Regulamenta o procedimento para abono do ponto dos empregados da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul que foram atingidos pela situação de calamidade que atingiu o Estado e estão impossibilitados de comparecer presencialmente ao trabalho.


Substituição Tributária

A DIREÇÃO-GERAL DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo estatuto e regimento interno desta Fundação e,

Considerando a situação de calamidade que atinge o Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando que, na condição de gestores públicos, todos os atos devem ser fundamentados e documentados;

Considerando que há a possibilidade de empregados desta Fundação estarem impossibilitados de comparecer presencialmente ao trabalho;

Considerando a Instrução Normativa SPGG nº 008 de 15 de maio de 2024, do Governo do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º: Fica instituído, em caráter excepcional, o procedimento para abono de ponto, na impossibilidade de comparecimento ao trabalho de empregados(as) atingidos pela Calamidade no mês de maio de 2024, com os seguintes atos:

I - O(a) empregado(a) deverá lançar no sistema do Ponto Digital a Ocorrência de "ECP - Estado de Calamidade Pública", anexando o Atestado emitido pela Defesa Civil;

II - O(a) empregado(a) deverá apresentar solicitação por escrito à chefia Imediata, com: nome Completo; ID; lotação; horário de trabalho; período a ser considerado e motivo da impossibilidade de comparecimento, conforme formulário (Anexo I).

Art. 2º: A chefia imediata deverá proceder com abertura de processo administrativo, tão logo haja disponibilidade do sistema, contendo: a solicitação do(a) empregado(a); comprovante de residência atualizado; atestado da Defesa Civil e documentos complementares, tais como: fotos do local afetado; matérias jornalísticas.

I - O processo administrativo deverá ser enviado, pela chefia imediata, à DQPC, para análise e deliberação.

Art. 3º: Somente após análise e retorno do processo administrativo ao local de origem, as chefias imediatas estarão autorizadas a efetuarem os aceites ou rejeições dessas ocorrências lançadas.

Art. 4º: O procedimento aqui regulamentado reger-se-á pelos princípios da administração pública, com especial ênfase ao princípio da eficiência, visando, também, à celeridade dos atos.

Art. 5º: Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 20/05/2024.

Porto Alegre/RS, 20 de maio de 2024.

Direção-Geral da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul

ANEXO I

Formulário para justificativa de ausência no trabalho

(eventos climáticos - enchentes - Maio/2024):

Nome completo

 

ID funcional

 

Telefone de contato

 

Local de trabalho

 

Horário de trabalho

 

Sua residência foi atingida pelos eventos climáticos (enchentes)?

 

Precisou sair de sua residência em virtude dos eventos climáticos?

 

Descreva os motivos que o impossibilitam de comparecer no local de trabalho:

 

OBS: Envie para sua chefia imediata, este formulário, atestado da Defesa Civil, comprovante de residência e fotos do seu local de residência, trajeto ou demais situações que comprovem sua impossibilidade de locomoção.