Publicado no DOE - RS em 20 mai 2024
Prorroga, em caráter excepcional e temporário, o vencimento dos atos autorizativos de uso de recursos hídricos e dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul – SIOUT RS, tendo em vista o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual Nº 57596/2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e na Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, bem como tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados, por 180 (cento e oitenta) dias, os prazos de vencimento dos atos autorizativos de uso de recursos hídricos emitidos pelo Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento - DRHS da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul - SEMA/RS.
Art. 2º Ficam suspensas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as complementações de informações e documentos, bem como o atendimento de condicionantes e demais exigências de solicitação de regularização de intervenções em recursos hídricos junto ao Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul - SIOUT RS, no âmbito do DRHS, independente do status em que se encontre a solicitação, desde que não afetem a segurança das intervenções ou prejudiquem os recursos hídricos.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de maio de 2024.
Porto Alegre, 20 de maio de 2024.
MARJORIE KAUFFMANN
Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura