Publicado no DOU em 21 mai 2024
Altera o art. 7º da Resolução Normativa Nº 957/2021, que trata da comprovação de lastro para venda e para cobertura contratual de consumo de energia elétrica.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.177, de 30 de julho de 2004 e o que consta do processo nº 48500.000614/2010-67, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 7º da Resolução Normativa nº 957, de 7 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ......
§ 1º O não cumprimento pelos agentes da CCEE do disposto no caput e respectivos incisos implicará a aplicação, aos infratores, das penalidades calculadas conforme Regras e Procedimentos de Comercialização específicos.
§ 2º O valor da penalidade por insuficiência de lastro ou de cobertura contratual será determinado pelo Valor Anual de Referência - VR vigente." (NR)
Art.2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO