Publicado no DOM - Porto Alegre em 21 mai 2024
Altera o art. 1º do Decreto Nº 22658/2024, que suspende os eventos em espaços públicos no município de Porto Alegre por 15 (quinze) dias, estendendo a suspensão até 29 de maio de 2024.
(Revogado pelo Decreto Nº 22713 DE 29/05/2024):
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 22.658, de 6 de maio de 2024, conforme segue:
“Art.1º Ficam suspensos até o dia 29 de maio de 2024, os eventos em espaços públicos no município de Porto Alegre.
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de maio de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.