Publicado no DOM - Porto Alegre em 21 mai 2024
Aumenta a margem consignável na folha de pagamento dos servidores e empregados públicos municipais, como medida complementar em razão do estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas, conforme Decreto Nº 22647/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Considerando as chuvas intensas que atingiram o Município de Porto Alegre desde o dia 29 de abril de 2024, causando danos, destelhamentos, inundações, alagamentos e deslizamentos de terra em diversas áreas do Município,
considerando o Decreto nº 22.647, de 2 de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos a partir de 29 de abril de 2024, e
considerando o Decreto nº 20.211, de 12 de março de 2019, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Municipal.
DECRETA:
Art. 1º A soma mensal das consignações em folha de pagamento, previstas no Decreto nº 20.211, de 12 de março de 2019, não excederá a 50% (cinquenta por cento) do valor da base de incidência do consignado, sendo 5% (cinco por cento) para uso exclusivo de cartão de crédito e 5% (cinco por cento) para uso exclusivo de cartão de benefícios.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante a vigência do Decreto nº 22.647, de 2 de maio de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de maio de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.