Decreto Nº 63422 DE 22/05/2024


 Publicado no DOM - São Paulo em 22 mai 2024


Retifica o § 4º do artigo 1º do Decreto Nº 63341/2024, que regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 - PPI 2024 e alterou o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


Gestor de Documentos Fiscais

Ricardo Nunes, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º O § 4º do artigo 1º do Decreto nº 63.341 , de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 4º Observado o disposto no artigo 17, §§ 7º e 8º, da Lei nº 18.095, de 2024, o prazo de adesão ao PPI 2024 iniciar-se-á em 29 de abril de 2024." (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2024, data do início de vigência do Decreto nº 63.341 , de 10 de abril de 2024.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário do Governo Municipal - substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de maio de 2024.