Publicado no DOM - Porto Alegre em 22 mai 2024
Dispõe sobre a prorrogação, emissão e renovação em caráter provisório de todos os alvarás sanitários emitidos pela Diretoria de Vigilância em Saúde de Porto Alegre.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das atribuições que Ihe conferem a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e o Código Municipal de saúde LC 395/1996;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 57.600, DE 04 DE MAIO DE 2024. Reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos, incluindo a cidade de Porto Alegre/RS;
CONSIDERANDO o Decreto n° 22.647, de 02 de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 863, de 08 de maio de 2024 - Dispõe sobre as ações excepcionais e temporárias a serem adotadas pela ANVISA para o enfrentamento da ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional e atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a Portaria SES 298/2024 - Prorroga até 24 de outubro, a vigência dos alvarás sanitários concedidos pela Secretaria Estadual de Saúde para os estabelecimentos localizados nos municípios afetados pelos eventos climáticos e das chuvas intensas, especificados no Anexo Único do Decreto n° 57.600, de 04 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a inundação do prédio da Diretoria da Vigilância em Saúde, localizado na Avenida Padre Cacique, 372, Bairro Menino Deus;
CONSIDERANDO a situação emergencial e a necessidade do direcionamento dos recursos humanos da DVS para atendimento das demandas emergências e maior risco à população;
CONSIDERANDO a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a LF 8078/90, no que diz respeito aos direitos do consumidor, da qualidade dos produtos e serviços, da prevenção, da reparação de danos e da proteção à saúde e segurança;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 22.444, DE 22 DE JANEIRO DE 2024. Altera o Anexo I do Decreto n° 22.102, de 21 de julho de 2023 que dispõe sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) no Município de Porto Alegre e regulamenta o procedimento para o licenciamento e a fiscalização das atividades econômicas e associativas;
CONSIDERANDO as atividades do CNAE classificadas como de médio risco: a classificação de atividades, conforme Anexo I deste Decreto, cujo efeito é permitir a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para início da operação do estabelecimento, conforme previsto no caput do art. 7º da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de novembro de 2006, e no caput do art. 6º - A da Lei Federal n° 11.598, de 03 dezembro de 2007, e legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO as disposições contidas no código penal, art.129 (das lesões corporais), e dos artigos 949, 950 e 951 do Código Civil, que tratam da indenização no caso de lesão ou outra ofensa à saúde de outros;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 395/96 que institui o Código Municipal de Saúde em seu Art. 10 Inc. VII e VIII e a Lei Complementar 992/2023, que trata do Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Todos os alvarás emitidos pela Diretoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, que se encontram vencidos na data da publicação do Decreto n° 22.647, de 02 de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas, ficam prorrogados, em caráter provisório, independente de solicitação de renovação, com validade de até 06 meses, contados do vencimento, devendo o estabelecimento ser mantido em plenas condições de funcionamento, bem como as condições exigidas no alvará sanitário.
Art. 2º Durante o período de vigência desta Portaria, fica suspensa a realização de inspeções fiscais para liberação de alvará sanitário para aqueles estabelecimentos que necessitam das mesmas.
§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede a realização de vistoria quando a autoridade sanitária julgar imprescindível, considerando o risco envolvido ou retomada da normalidade da rotina dee/ fiscalização, podendo ocorrer a qualquer tempo e também não se aplica às vistorias motivadas por denúncias e solicitações de outros órgãos.
Art. 3º Os alvarás sanitários que tiverem seu vencimento durante a vigência desta Portaria ficam prorrogados pelo período de até 06 meses, contados do vencimento.
Art. 4° Para as atividades enquadradas como de risco II (risco médio), de acordo com o Decreto de 22 de 22.444, janeiro de 2024, em que haja solicitação de alvará sanitário inicial, será realizada a análise documental que poderá conceder a emissão do alvará sanitário, com validade de até 06 meses, contados da data de expedição do alvará.
§ 1º A inspeção sanitária realizada posteriormente, conforme oportunidade e conveniência do órgão competente, poderá ratificar ou cancelar a concessão do alvará expedido nos termos do caput.
§ 2º Deverá constar no alvará "EXPEDIDO CARTORIALMENTE CONFORME PORTARIA 2024 Nº XXXX/CONSIDERANDO O DECRETO MUNICIPAL QUE DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA Nº 22.647/2024 NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE PELO EVENTO ADVERSO CHUVAS INTENSAS".
Art. 5º A prorrogação da validade do alvará de saúde de que trata o Artigo 1º e Artigo 3º, poderá ser concedido com a emissão de um novo alvará de saúde em caráter de renovação.
Parágrafo único. Deverá constar no alvará "RENOVADO CARTORIALMENTE CONFORME PORTARIA Nº XXXX/2024 CONSIDERANDO O DECRETO MUNICIPAL QUE DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE Nº 22.647/2024 PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE PELO EVENTO ADVERSO CHUVAS INTENSAS".
Art. 6º Para análise e liberação do alvará de saúde poderão ser solicitados documentos adicionais pertinentes à atividade desenvolvida.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. A vigência desta Portaria dar-se-á concomitantemente à vigência do Decreto n° de 17 de 22.647, maio de 2024.
Porto Alegre, 20 de maio de 2024.
FERNANDO RITTER, Secretário Municipal de Saúde.