Lei Nº 14790 DE 29/12/2023


 Publicado no DOU em 22 mai 2024


Derrubada de Veto - Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis Nº 5768/1971, e Nº 13756/2018, e a Medida Provisória Nº 2158-35/2001; revoga dispositivos do Decreto- Lei Nº 204/1967; e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5odo art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no14.790, de 29 de dezembro de 2023:

"Art. 31. ......

§ 1º Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se prêmio líquido o resultado positivo auferido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma natureza.

§ 2º O imposto de que trata o caput deste artigo incidirá sobre os prêmios líquidos que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF.

§ 3º O imposto de que trata o caput deste artigo será apurado anualmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.

......"

Brasília, 21 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Presidente da República Federativa do Brasil