Publicado no DOE - RJ em 24 mai 2024
Institui ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 30 e 31 e maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/006227/2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído ponto facultativo nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias 30 e 31 de maio de 2024.
Parágrafo Único - O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação dos serviços públicos imediatos à população fluminense.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador