Portaria SSER Nº 367 DE 22/05/2023


 Publicado no DOE - RJ em 24 mai 2024


Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER N° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água Mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/013090/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Acrescentar ao inciso III - ENERGÉTICOS do Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023, as seguintes mercadorias:

Subitem Marca Volume (ml) PET Lata
3.3.84 Energético Lata 473ml Minotauro Tradicional 473ml   6,49
3.3.85 Energético Lata 473ml Minotauro Melancia 473ml   6,49
3.3.86 Energético Lata 473ml Minotauro Frutas Tropicais 473ml   6,49
3.3.87 Energético Lata 473ml Minotauro Coco e Limão 473ml   6,49
3.3.88 Energético Lata 473ml Minotauro Zero 473ml   6,49
3.3.89 Energético Lata 473ml Night Power Tradicional 473ml   6,49
3.3.90 Energético Lata 473ml Night Power Frutas Tropicais 473ml   6,49
3.3.91 Energético Lata 473ml Night Power Melancia 473ml   6,49
3.3.92 Energético Lata 473ml Night Power Maçã Verde 473ml   6,49
3.3.93 Energético Lata 473ml Night Power Zero 473ml   6,49

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita