Decreto Nº 57631 DE 24/05/2024


 Publicado no DOE - RS em 27 mai 2024


Altera o inciso LIII do art. 9º do Livro I do RICMS/RS - Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre a isenção do ICMS por doação, de produtos importados do exterior, diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta e indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS nº 80/95, de 26 de outubro de 1995, e no Convênio ICMS nº 55/24, de 10 de maio de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato COTEPE-ICMS nº 07/95 e Ato Declaratório CONFAZ n° 14/24, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 1995 e de 15 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6355 - No Livro I, art. 9º, inciso LIII, a nota passa a ser nota 01 e ficam acrescentadas as notas 02 e 03, conforme segue:

Art. 9º ...

...

LIII - ...

...

NOTA 02 - Para os casos de calamidade pública reconhecidos em ato do Poder Público Estadual ou Federal, atendidos os requisitos de isenção previstos neste inciso, e desde que as importações sejam amparadas por Declaração Simplificada de Importação (DSI Formulário), ficam dispensados:

a) a petição do interessado indicada na nota 01;

b) a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME).

NOTA 03 - Na hipótese da nota 02, o transporte das mercadorias deverá estar acompanhado da cópia da Declaração Simplificada de Importação (DSI Formulário).

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de maio de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.