Instrução Normativa SEFAZ Nº 55 DE 14/05/2024


 Publicado no DOE - CE em 24 mai 2024


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 64, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece os procedimentos de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) do Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco K, e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acréscimo dos seguintes códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:

CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
19.2 CE010008 Estorno de crédito correspondente a NF3e substituída, escriturada com crédito do imposto, por ocasião da escrituração da NF3e de substituição 01.05.2024  
19.3 CE010009 Estorno de crédito correspondente a CT-e/CT-e OS substituído, escriturado com crédito do imposto, por ocasião da escrituração de CT-e/CT-e OS de substituição 01.05.2024  
19.4 CE010010 Estorno de crédito de 20% do valor do ICMS destacado no documento fiscal de aquisição de energia elétrica quando o sujeito passivo com estabelecimento industrial não dispuser de equipamento que faça medição própria específica para a área industrial 01.05.2024  
40.0 CE030006 Estorno de débito correspondente a BP-e substituído, escriturado com débito do imposto, por ocasião da escrituração de BP-e de substituição 01.05.2024  
40.3 CE030009 Estorno de débito correspondente a NF3e substituída, escriturada com débito do imposto, por ocasião da escrituração da NF3e de substituição 01.05.2024  
40.4 CE030010 Estorno de débito correspondente a CT-e/CT-e OS substituído, escriturado com débito do imposto, por ocasião da escrituração de CT-e/CT-e OS de substituição 01.05.2024  

II – os itens 17, 19.1, 34.26 e 40, com nova redação para incluir a data de encerramento dos respectivos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:

CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
17 CE010005 Entradas de Energia Elétrica (Empresa comunicação) 01.01.2009 30.04.2024
19.1 CE010008 Estorno de crédito - Substituição de Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e. 01.10.2023 30.04.2024
34.26 CE020041 Crédito do ICMS relativo a CT-e substituído, lançado somente após a emissão do CT-e substituto - Ajuste SINIEF 09/07 01.01.2024 30.04.2024
40 CE030006 Estorno BP-e Substituído 01.01.2018 30.04.2024

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA