Publicado no DOE - RS em 29 mai 2024
Revoga a Portaria DETRAN/RS Nº 178/2024, que dispõe sobre o documento provisório para circulação do veículo zero quilômetro.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 57.596/2024;
Considerando o reconhecimento Federal da calamidade pública através do Decreto Legislativo nº 36/2024;
Considerando o retorno à operacionalidade dos sistemas estaduais de trânsito fornecido ao DETRAN pela PROCERGS;
Considerando o cenário de retorno gradual à normalidade;
Considerando a segurança no trânsito evidenciada pelo devido registro documental veicular e primeiro emplacamento dos veículos novos;
considerando o contido no processo PROA nº 24/1244-0015447-6;
RESOLVE:
Art. 1º O adquirente de veículo automotor , com a emissão do documento provisório de que trata a Portaria DETRAN/RS nº 178/2024 , deverá se encaminhar a um Centro de Registro de Veículo Automotor - CRVA, credenciado ao DETRAN/RS, para o competente registro veicular.
Art. 2º Fica desativado o serviço de emissão de documento provisório para circulação de veículos zero quilômetro , de que trata a Portaria DETRAN/RS nº 178/2024, a partir da publicação desta Portaria, na plataforma CRVA digital, que se encontra hospedada no link https://app.crvadigital.com.br/preCadastroRevenda .
Art. 3º Revogar a Portaria DETRAN/RS 178/24.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação.
RAFAEL MENNET