Publicado no DOE - RS em 29 mai 2024
Revoga a Instrução Normativa RE Nº 41/2024, que dispõe sobre procedimentos referentes à comprovação do pagamento do ITCD na lavratura de escrituras públicas.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, com fundamento art. 38, § 3º, do Decreto nº 33.156, de 31 de março de 1989, Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e considerando a reativação dos sistemas da Receita Estadual que ficaram inoperantes em razão da calamidade pública no território do Estado, declarada nos termos do Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, estabelece:
1. Fica revogada a Instrução Normativa RE 041/24, de 17 de maio de 2024.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.