Portaria SEFAZ/GABSEC Nº 477 DE 23/05/2024


 Publicado no DOE - TO em 28 mai 2024


Estabelece os procedimentos relativos à transferência de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA dentro do município e institui o formulário denominado “Termo de Assunção da Dívida de IPVA".


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição do Estado e com fulcro nos arts. 79-A, §11 e 79-B, II e §1º, da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a transferência de débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA dentro do município, atendendo ao disposto no §2º do art. 81 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, cuja responsabilidade será transferida ao terceiro que assumirá a condição de sujeito passivo da relação jurídica obrigacional em decorrência da transferência de propriedade do veículo.

Art. 2º A transferência do IPVA, dentro do município sem a antecipação do pagamento, ocorrerá através da emissão do Termo da Assunção de Dívida de IPVA”, onde o adquirente do veículo assumirá a dívida relativa ao IPVA do vendedor.

Art. 3º Fica instituído o formulário denominado “Termo de Assunção da Dívida de IPVA, constante no Anexo único à esta Portaria, como documento exigido para efetivar a assunção da dívida do IPVA.

Art. 4º Para acessar o documento constante no caput anterior, o adquirente deverá fazer o cadastro no portal de serviços, no endereço eletrônico, https://serviços.to.gov.br, selecionando o serviço na opção
“Assunção de Dívida de IPVA” e preencher o formulário disponível, assinando- o eletronicamente.

Art. 5º A transferência da dívida de IPVA só alcança débitos relativos ao exercício corrente, inclusive o parcelado.

Art. 6º Deverá existir um Termo de Assunção de Dívida de IPVA para cada veículo a ser transferido.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 24 de abril de 2024.

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ Nº 477 de 23 de maio de 2024.