Portaria SMS Nº 28791212 DE 28/05/2024


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 29 mai 2024


Regulamenta o fluxo de doações de medicamentos no âmbito do Município de Porto Alegre.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei de 08 de agosto de 2014 que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades13.021 farmacêuticas;

CONSIDERANDO o Decreto de 05 de junho de 2020 que regulamenta o do do art. 33 da Leinº 10.388, § 1º caput de 02 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidosnº 12.305, ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores;

CONSIDERANDO a Resolução-RDC de 26 de novembro de 2009, que dispõe sobre a produção, anº 60,
dispensação e o controle de amostras grátis de medicamentos e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria 344 de 12 de maio de 1998 que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;

CONSIDERANDO Estado de Calamidade Pública do Município de Porto Alegre declarado através do Decreto nº 22.647 de 02 de maio de 2024;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a doação de medicamentos baseiam-se em quatro princípios fundamentais que constituem a base das boas práticas de doação de medicamentos, a saber:

1 - As doações de medicamentos devem beneficiar, ao máximo possível, o destinatário. Todas as doações devem ser baseadas em uma necessidade expressa. É importante assegurar que as doações respondam às necessidades locais;

2 - As doações devem ser feitas com o devido respeito pelos desejos e pela autoridade do destinatário e em conformidade com as políticas governamentais e os arranjos administrativos do destinatário;

3 - Deve haver coordenação e colaboração eficazes entre o doador e o destinatário, com todas as doações feitas, de acordo com um plano formulado por ambas as partes. As doações não solicitadas de medicamentos devem ser desencorajadas;

4 - Se a qualidade de um item for inaceitável no local do doador, também será inaceitável como doação.

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria versa sobre o procedimento para a doação de medicamentos ao município de Porto Alegre/ RS durante a vigência do Estado de Calamidade Pública declarado através do Decreto nº 22.647 de 02 de maio de 2024.

Art. 2º Somente serão aceitas doações de medicamentos de itens pertencentes à REMUME de Porto Alegre/ RS e de itens padronizados nos serviços de média e alta complexidade.

Parágrafo único. Não serão aceitas doações de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso nos termos do Decreto nº 10.388, de 05 de junho de 2020, ou o que vier a substituí-lo.

Art. 3º As doações deverão ocorrer de forma centralizada. A Secretaria Municipal de Saúde irá divulgar em sítio eletrônico próprio os medicamentos e as quantidades necessárias a serem doadas a fim de atender a rede de atenção do Município.

§ 1º Somente serão aceitas doações de medicamentos após análise prévia, validação e aceite pelo serviço responsável pelo recebimento.

§ 2º É vedado o recebimento de doações diretamente em serviços de acolhimento aos desabrigados de Porto Alegre/RS ou serviços assistenciais da rede de atenção à saúde do Município.

Porto Alegre, 28 de maio de 2024.

FERNANDO RITTER, Secretário Municipal de Saúde.