Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria DETRAN/RS Nº 190 DE 28/05/2024


 Publicado no DOE - RS em 31 mai 2024


Dispõe sobre procedimentos autorizados aos credenciados localizados em municípios abrangidos pelo Decreto Estadual nº 57596/2024, que declarou estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, e suas alterações.


Recuperador PIS/COFINS

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.° 10.847/96, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8. °da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014 ;

Considerando os eventos climáticos que afetaram o Estado do Rio Grande do Sul, caracterizando situação de calamidade pública declarada através do Decreto Estadual nº 57.596 de 1º de maio de 2024, e suas alterações;

Considerando que a intensidade e excepcionalidade do evento bem como a extensão dos danos ocorridos requerem a adoção de medidas de caráter excepcional e temporário, visando à retomada e/ou manutenção da prestação de serviços ao cidadão e,

Considerando o disposto no PROA nº 24/1244-0015419-0,

RESOLVE:

Art. 1º Todos os Centros credenciados pelo DETRAN/RS localizados em municípios especificados no Decreto Estadual nº 57.596/2024 e suas atualizações, poderão solicitar ao DETRAN/RS autorização para adoção de procedimentos alternativos visando à retomada da prestação dos serviços e com isso, o atendimento ao cidadão.

Art. 2º A solicitação de que trata o art.1º deverá vir acompanhada de imagens, vídeos ou outros recursos e ser encaminhada através do e-mail daf@detran.rs.gov.br , dirigido ao Diretor Administrativo e Financeiro do DETRAN/RS, a quem caberá análise e deliberação.

Art. 3º Demais procedimentos e fluxos, quando necessários, serão definidos pela Diretoria Administrativa e Financeira.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rafael Rodrigues Mennet.