Publicado no DOE - RS em 31 mai 2024
Dispõe, "ad referendum" do Conselho de Administração, sobre a utilização de recursos do FEAPER – Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais para operacionalização do Programa de Sementes Forrageiras.
O Presidente do Conselho de Administração do FEAPER - Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988, e alterações, no uso de suas atribuições legais, "ad referendum" do Conselho de Administração do FEAPER:
Considerando o disposto na Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988, que autoriza a criação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais;
Considerando o disposto no Decreto n º 51.680, de 28 de julho de 2014 e alterações, que aprova a Regimento Interno do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER;
Considerando o disposto na Resolução FEAPER Nº 10/2023, que contém as dispisições aplicáveis aos Contratos de Financiamento pelo FEAPER (Manual FEAPER 2023, que erão utilizados nas operações subsidiadas com recurso orçamntário de 2023 e outros já apotados no Fundo;
Considerando o Decreto Estadual nº 57.614, de 13 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024 e, já especifica, 46 municípios em situação de calamidade pública e 320 municípios em situação de emergência, com a situação ainda se agravando em algumas regiões do Estado;
Considerando as severas perdas produtivas nas áreas cultivadas com pastagens causadas pelo excesso de chuvas e inundações na grande maioria dos municípios do Estado e a necessidade de resseadura dessas áreas para o mais breve restabelecimento da alimentação animal, principalmente para produção de leite;
Considerando que os produtores e entidades se utilizaram do limite do recusros previsto para o Program de Sementes Forrageiras para semeadura das pastagens que, neste momento foram perdidas em decorrência dos eventos climáticos extremos e agora, novamente necessitarão ser reimplantadas com aquisição de novas sementes;
Resolve:
Art. 1º. Fica autorizada, ad referendum do Conselho de Administração a autorização da utilização dos recursos remanescentes provenientes do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER à linha de crédito 6676 - Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar para fins de reabertura e operacionalização do Programa de Sementes Forrageiras - Edição 2023/2024.
Parágrafo único. Excepcionalmente, aos produtores situados nos municípios afetados pelas chuvas intensas que ocorreram no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024 cuja situação de calamidade ou emergência fora declarada/reconhecida por meio de Decreto Estadual, os limites de financiamento da linha de crédito FEAPER - Sementes Forrageiras, do Projeto/Atividade 6676, previstos no anexo 01 - Tabela de Enquadramento - da resolução FEAPER Nº 10/2023, ficam estabelecidos da seguinte forma:
I - o valor por beneficiado do projeto será até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
II - o valor total do projeto por entidade será até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser colocada à apreciação do Conselho de Administração do FEAPER na reunião subsequente.
Porto Alegre, __ de maio de 2024.
Ronaldo Santini
Secretário de Desenvolvimento Rural e
Presidente do Conselho de Administração do FEAPER.