Publicado no DOE - RS em 31 mai 2024
Revoga a Portaria FEPAM Nº 413/2024, que dispensa, extraordinariamente, o registro e a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) no Estado do Rio Grande do Sul, bem como a Autorização de remessa de resíduos para fora do Estado, e altera a Portaria FEPAM Nº 87/2018 que aprova o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos - Sistema MTR Online.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM , no uso das atribuições, conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como o disposto no seu Regimento Interno;
Considerando a restauração do sistema pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS;
Considerando a necessidade permanente em atualizar os procedimentos administrativos adotados pela FEPAM, para o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos - Sistema MTR Online.
Resolve
Art. 1º Revogar a Portaria FEPAM nº 413/2024 que dispensa extraordinariamente o registro e a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR no Estado do Rio Grande do Sul, bem como a Autorização de remessa de resíduos para fora do Estado, em virtude da situação de emergência e estado de calamidade pública.
Art. 2º Incluir o Inciso XVI no Art. 4º da Portaria FEPAM nº 87/2018 que aprova o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos - Sistema MTR Online e dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências:
XVI - Resíduos Sólidos do Desastre Natural (RSDN).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Porto Alegre, 31 de maio de 2024.
Renato das Chagas e Silva
Diretor-Presidente