Portaria SUCIEF Nº 163 DE 03/06/2024


 Publicado no DOE - RJ em 5 jun 2024


Altera a Tabela do Subanexo XV (Hipóteses de baixa de ofício) do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/2014.


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O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 50 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, e

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº SEI-040006/015819/2024

RESOLVE:

Art. 1º - O item 7 da tabela do Subanexo XV do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“7. Estabelecimento habilitado ou paralisado para o qual foi concedida dispensa de inscrição estadual, considerando como data da baixa a data da dispensa.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a fatos ocorridos anteriormente à sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024

MARCELO BOTTINO RUA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais