Decreto Nº 56723 DE 05/06/2024


 Publicado no DOE - PE em 6 jun 2024


Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto na saída de mercadoria realizada pelo Instituto Oficina Cerâmica Francisco Brennand.


Simulador Planejamento Tributário

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 30/2024, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 15/2024, publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 7 - OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30

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Art. 149. Saída de mercadoria realizada pelo Instituto Oficina Cerâmica Francisco Brennand, com produtos exclusivos, que tragam a marca desta entidade, classificadas nos códigos 6912.00.00 e 6913.90.00 da NCM, observados os prazos, disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 30/2024. (AC)

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