Publicado no DOE - RS em 6 jun 2024
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Caibaté, Capão do Cipó, Três de Maio, São Luiz Gonzaga e Coronel Barros – RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue:
Processo administrativo | Município | Decreto Municipal nº | Evento | Área |
24/0804-0000545-9 | Caibaté | 4.604, de 28 de maio de 2024 | Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 | em todo o território do Município |
24/0804-0000543-2 | Capão do Cipó | 19, de 14 de maio de 2024 | Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 | em todo o território do Município |
24/0804-0000544-0 | Três de Maio | 37, de 24 de maio de 2024 | Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 | em todo o território do Município |
24/0804-0000564-5 | São Luiz Gonzaga | 7.350, de 31 de maio de 2024 | Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 | em todo o território do Município |
24/0804-0000565-3 | Coronel Barros | 3.678, de 29 de maio de 2024 | Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 | em todo o território do Município |
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de junho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.