Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 57654 DE 05/06/2024


 Publicado no DOE - RS em 6 jun 2024


Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Caibaté, Capão do Cipó, Três de Maio, São Luiz Gonzaga e Coronel Barros – RS.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue:

Processo administrativo Município Decreto Municipal nº Evento Área
24/0804-0000545-9 Caibaté 4.604, de 28 de maio de 2024 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município
24/0804-0000543-2 Capão do Cipó 19, de 14 de maio de 2024 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município
24/0804-0000544-0 Três de Maio 37, de 24 de maio de 2024 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município
24/0804-0000564-5 São Luiz Gonzaga 7.350, de 31 de maio de 2024 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município
24/0804-0000565-3 Coronel Barros 3.678, de 29 de maio de 2024 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de junho de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.