Instrução Normativa Nº 33 DE 05/06/2024


 Publicado no DOE - AL em 6 jun 2024


Restabelece a vigência do inciso II, § 1º do art. 3º da Instrução Normativa SEF Nº 47/2016, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal Avulsa eletrônica - NFA-e.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica restabelecida a vigência do inciso II do § 1º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 47, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de maio de 2024.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 05 de junho de 2024.

RENATA DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA