Publicado no DOE - PR em 5 jun 2024
Altera o RICMS/PR para internalizar o Ajuste SINIEF Nº 26/2023, o qual atualiza as disposições sobre a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando os Ajustes SINIEF 7, de 7 de abril de 2022, e 26, de 4 de agosto de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.046.910-7,
DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 956ª Acrescenta o art. 194A ao Subanexo I do Anexo III:
Art. 194A. É vedada a escrituração de NFCom que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST, Ajuste SINIEF 26/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 5 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda