Portaria SEFAZ Nº 172 DE 10/06/2024


 Publicado no DOE - SE em 12 jun 2024


Altera a Portaria SEFAZ Nº 166/2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 166 , de 29 de maio de 2024, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO

ST PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
  REFRIGERANTE  
  .....  
  Refrigerante em garrafa PET de 500 ml a 600 ml  
  .....  
  Refrigerante em garrafa PET de 1000 ml  
03.010.01 Baré (todos) 3,58
03.010.01 Caju Tradicional Pack 2 unid. 7,69
03.010.01 Caju Reduzido Pack 2 unid. 7,69
03.010.01 Coca-Cola/Menos Açúcar 6,25
03.010.01 Coca-Cola Zero/Sem Açúcar 6,11
03.010.01 Coroa 2,35
03.010.01 Cerpa (Todos) 2,99
03.010.01 Dore (todos) 2,39
03.010.01 Fanta (todos) 5,51
03.010.01 Friish (todos) 2,09
03.010.01 Goob (todos) 3,40
03.010.01 Grapetti 2,39
03.010.01 Guaraná Antarctica (todas) 5,29
03.010.01 Guarana Antarctica P1L Multpack com 2unid 7,15
03.010.01 Guarana Antarctica+Pepsi P1L Multpack com 2unid 7,15
03.010.01 Guarana Antarctica+Pepsi BlackP1L Multpack com 2unid 7,15
03.010.01 Guaraná Kuat/Zero 4,81
03.010.01 Hiran (todos) 3,95
03.010.01 Ice Cola (todos) 2,79
03.010.01 Indaiá Refri (todos) 3,17
03.010.01 Kitubaína Dore 2,19
03.010.01 Pepsi Cola P1L Multpack com 2unid 7,15
03.010.01 Pepsi-Cola (todas) 4,97
03.010.01 Q'Tal 2,39
03.010.01 Refree (todos) 2,78
03.010.01 Rochedo (todos) 2,78
03.010.01 São Geraldo Caju 5,37
03.010.01 Soda Limonada (todas) 4,85
03.010.01 Sprite/Zero 5,25
03.010.01 Sukita (todas) 4,54
03.010.01 Viva Schin (todas) 3,95
03.010.01 Outros 6,61
  Refrigerante em garrafa PET de 1500 ml  
  .....  
  CERVEJA  
  Cerveja em garrafa retornável de 300 ml  
... 1500 ...
03.021.00 Amstel 3,26
... Antarctica (todas) ...
  .....  
  Cerveja em garrafa de 900ml a 1000 ml  
... Amstel Retornável ...
... Antarctica Pilsen Descartável ...
  .....  
  Chope litro  
... ... ...
... Black Princess ...
03.023.00 Blue Moon Belgian White 19,37
... Cabueta ...
... ... ...
... Kaiser ...
03.023.00 Lagunita Ipa 19,37
... Petra Puro Malte ...
  .....  
........."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, de junho de 2024, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda - Em exercício