Publicado no DOE - AL em 12 jun 2024
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 24985524), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000015285/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE Nº 172/2024 (doc. 25018128), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 17 de maio de 2024 (doc. 25167024), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com refrigerantes e cervejas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (Long Neck)
Produto / Marca / Tipo |
Volume | GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM |
330 ML | 7897395002121 | VIDRO | R$ 4,02 |
4 - REFRIGERANTE EM GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL ATÉ 499 ML
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
REFRIGERANTE TIK TOK COLA ZERO | 275 ML | 7897395002220 | VIDRO | R$ 3,11 |
REFRIGERANTE TIK TOK COLA | 275 ML | 7897395002244 | VIDRO | R$ 3,11 |
REFRIGERANTE TIK TOK FRUTAS AMARELAS |
275 ML | 7897395002268 | VIDRO | R$ 3,11 |
REFRIGERANTE TIK TOK FRUTAS VERMELHAS |
275 ML | 7897395002299 | VIDRO | R$ 3,11 |
6 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600ML
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM |
600 ML | 7897395002152 | VIDRO | R$ 6,32 |
9 - CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
ITAIPAVA PREMIUM | 350ml | 7897395040659 | LATA | R$ 2,82 |
10 - CERVEJA EM LATA DE 400 A 550 ML (LATÃO)
Produto / Marca / Tipo |
Volume | GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM |
473ml | 7897395002503 | LATA | R$ 3,60 |
CERVEJA CACILDIS |
473ml | 7897395002084 | LATA | R$ 4,20 |
CERVEJA PETRA PURO MALTE |
550ml | 7897395002107 | LATA | R$ 3,91 |
15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360ML
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
REFRIGERANTE TIK TOK COLA ZERO | 269 ml | 7897395002183 | LATA | R$ 2,33 |
REFRIGERANTE TIK TOK COLA ZERO | 350 ml | 7897395002169 | LATA | R$ 2,91 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 07 de junho de 2024
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL