Lei Nº 14757 DE 19/12/2023


 Publicado no DOU em 13 jun 2024


Derrubada de Veto - Altera a Lei Nº 11952/2009, a Lei Nº 8629/1993, e a Lei Nº 13465/2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências.


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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.757, de 19 de dezembro de 2023:

"Art. 4º ...............................................................................................................

'Art. 6º ................................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 9º Os laudos que indiquem o grau de utilização da terra e o grau de eficiência na exploração produzidos há mais de 5 (cinco) anos deverão, a pedido do proprietário, ser atualizados de acordo com as condições atuais da propriedade."

Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente da República Federativa do Brasil